A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024, resolve:
Art. 1º Estabelecer a categorização de despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola e de suas Ações Integradas na solução BB Gestão Ágil.
Art. 2º As categorias e subcategorias ficam discriminadas na forma do Anexo I.
- CATEGORIAS DE DESPESAS - SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL:
PDDE Básico - Custeio x Capital:
PDDE Emergencial - Custeio x Capital;
PDDE Educação Especial - Custeio x Capital;
Educação Conectada - Custeio x Capital;
Escola e Comunidade - a partir de 2024 - Custeio;
Itinerários Formativos - Custeio x Capital;
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Cantinho da Leitura - Custeio x Capital;
Sala de Recursos Multifuncionais - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020) - Custeio x Capital.
Portaria completa em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-548-de-2-de-julho-de-2024-570315119
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.