Prezados,
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União, em 06/12/2024, a Portaria nº 1.060, de 4 de dezembro de 2024, emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que altera a Portaria nº 558, de 4 de julho de 2024.
A principal mudança refere-se à categorização das despesas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na solução BB Gestão Ágil, conforme detalhado abaixo:
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Categorias de Despesas:
- Aquisição Direta EEx
- Descentralização UEx
- Devolução/Estorno
- Imposto/Retenção
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Subcategorias Vinculadas:
- Gêneros Alimentícios:
- Alimento Orgânico e/ou Agroecológico
- Alimento Convencional
- Gêneros Não Alimentícios:
- Alerta de despesa não autorizada.
- Gêneros Alimentícios:
Além disso, cada documento de despesa poderá ser inserido em um ou mais lançamentos, garantindo maior detalhamento e controle nas despesas realizadas pelo programa.
A nova portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, desde 06/12/2024.
Orientação:
Recomendamos que as equipes envolvidas na execução e prestação de contas do PNAE adequem seus procedimentos às novas orientações para evitar inconsistências.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.060-de-4-de-dezembro-de-2024-600028415
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.