PORTARIA Nº 547, DE 2 DE JULHO DE 2024 que estabelece a categorização de despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE na solução BB Gestão Ágil

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23034.000497/2024-50, resolve:
- Art. 1º Estabelecer categorização de despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE na solução BB Gestão Ágil, a serem realizadas em veículos escolares do Caminho da Escola e/ou de propriedade da Entidade Executora - EEx, devidamente licenciados pelo órgão de trânsito competente.
- Art. 2º As categorias de despesas para o transporte escolar no âmbito do PNATE, ficam assim especificadas:
I - Transporte Escolar Rodoviário;
II - Transporte Escolar Aquaviário;
III - Estorno/devolução de recursos, e
IV - Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.

Assuntos abordados na portaria:
- Categoria do Transporte Escolar Rodoviário, subcategorias e respectivos itens de despesas;
- Categoria do Transporte Escolar Aquaviário com as subcategorias.

Portaria completa em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-547-de-2-de-julho-de-2024-570292274

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.

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