Prezados,
Referente ao programa Escola em Tempo Integral, reforçamos que o prazo para declaração de matrículas e a inserção do documento orientador, Política de Educação em Tempo Integral vão até dia 06/05/2024 conforme comunicado enviado 03/01/2024, segue o passo a passo para fazer a declaração das matriculas.
Segue o Passo a passo para declaração de matrículas
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo II da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023, Seção 1 - Extra B, página 1, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
CRONOGRAMA DE ADESÃO E PACTUAÇÃO - 2023
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FASE |
PERÍODO |
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Adesão |
02/08/2023 a 31/08/2023 |
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Pactuação |
01/09/2023 a 15/10/2023 |
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Redistribuição das matrículas não pactuadas |
16/10/2023 a 31/10/2023 |
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Transferência da 1ª parcela |
Até 31/12/2023 |
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Declaração das matrículas |
01/01/2024 a 06/05/2024 |
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Transferência da 2ª parcela |
Até 30/06/2024 |
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Registro das matrículas no Censo Escolar |
De acordo com o cronograma do Censo Escolar |
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.