Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude de habilitação de novos gestores municipais, e dá outras providências.
Art. 1º Prorrogar os prazos para o envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC - Contas Online, das prestações de contas dos seguintes programas e ações educacionais relativos à competência de 2020:
I - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
II - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Ações Agregadas;
III - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE;
IV - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Saberes da Terra, edição especial; e
V - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.
Parágrafo único. O novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos programas a que se referem o caput será de 1º de julho de 2021.
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