Nota Técnica: Sobre o processo de habilitação de novos gestores municipais - (Prefeitos)

Atenção, Gestores Municipais!

O procedimento para cadastro ou alteração dos dados do Dirigente Municipal de Educação (DME) ficou mais dinâmico e participativo, com a contribuição da equipe municipal.
Conheça o Manual para Cadastro ou Alteração de Dirigente Municipal de Educação no Simec – Módulo PAR, elaborado pelo FNDE, e tire suas dúvidas.
Mais informações:  

https://www.fnde.gov.br/par-faleconosco

É um sistema que contém as informações necessárias para a habilitação do ente/entidade, prevista na Resoluçao nº 9, de 1º de outubro de 2015. O acesso ao Habilita serve para o acompanhamento da situação de regularidade do ente/entidade quanto à documentação enviada pelo gestor da instituição e analisada pela equipe técnica responsável no FNDE. 

No sistema Habilita, o ente/entidade poderá estar com as seguintes situações, conforme previsto na referida Resolução nº 09/2015: 

 Habilitado: ente/entidade em situação regular quanto à documentação.

 Em diligência: ente/entidade em situação irregular ou parcialmente regular quanto à documentação. 

 Documentação vencida: ente/entidade não apresentou a documentação.

Conheça detalhes na legislação:

Resoluçao nº 9, de 1º de outubro de 2015

Cadastro do órgão/dirigente – Anexo I

A quem se destina:

1. Estados, Distrito Federal e municípios;

2. Autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais;

3. Entidades privadas sem fins lucrativos;

4. Entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); 

5. Entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 

6. Consórcios públicos.

Como acessar

A consulta ao status de habilitação do ente/entidade é feita por meio da inserção do CNPJ da instituição e do código da imagem. Em seguida, clique em “Consultar”. Veja as formas de contato em caso de dúvidas: 

1. Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)

Telefone: 0800-616161

Horário de atendimento: 8h às 20h (de segunda a sexta-feira).

2. Atendimento Institucional (presencial)

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF, 

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

3. Apoio Técnico

Telefones: (61) 2022- 4093/4294.

PAR – Fale Conosco (clique aqui)

Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO I – Prefeito Municipal

BLOCO 1: IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA

• CAMPO 01 – CNPJ: Preencher com o n.º no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Unidade Executora da(s) escola(s) (cx. escolar, associação de pais e mestre etc.); 

• CAMPO 02 – NOME DA UNIDADE EXECUTORA: Preencher com o nome ou razão social da  Unidade Executora própria da(s) escola(s), conforme esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  

• CAMPO 03 – ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.º): Preencher com o nome da rua, avenida ou praça e o n.º onde se localiza a sede da Unidade Executora; 

• CAMPO 04 – COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.): Preencher com o andar, n.º da sala ou outro dado complementar do endereço, caso seja necessário;  

• CAMPO 05 – BAIRRO/DISTRITO: Preencher com o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede da Unidade Executora;  

• CAMPO 06 – UF: Preencher com a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede da Unidade Executora;  

• CAMPO 07 – MUNICÍPIO: Preencher com o nome do município (cidade) onde se localiza a sede da Unidade Executora;  

• CAMPO 08 – CEP: Preencher com o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço da Unidade Executora;  

• CAMPOS 09 a 13 – CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL: Preencher com os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), da Unidade Executora;  

BLOCO 2: TIPO DE ORGÃO

• CAMPOS 14, 15 e 16 – TIPO / TELEFONE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Assinalar a opção correta (prefeitura municipal), informar o  telefone e o fax da Sec. Municipal de Educação. 

• CAMPOS 17, 18 e 19 – UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL, GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL E N° DO REGISTRO NO CNAS OU NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: Preencher somente se a alternativa 14 não for “prefeitura municipal”

CAMPO 20 – ESCOLAS MANTIDAS PELA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS: Preencher somente se o município possuir escolas não pertencentes apenas ao município mas também ao estado, por exemplo. 

BLOCO 3: IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA

• CAMPOS 21, 22– CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO: Preencher com o código e nome do banco de preferência da Unidade Executora da(s) escola(s), obedecendo a lista dos bancos  conveniados;  

• CAMPOS 23 e 24 – UF E MUNICÍPIO DA AGÊNCIA: Preencher com a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pela Unidade Executora;  

• CAMPOS 25 e 26 – CÓDIGO DA AGÊNCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA: Preencher com o código da agência, e seu respectivo DV, e preencher a denominação da agência bancária da Unidade Executora;  

BLOCO 4: IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE (Prefeito)

• CAMPOS 27 e 28 – CPF E NOME: Preencher com o nº do Cadastro de Pessoa Física e o nome completo do dirigente da Unidade Executora;  

• CAMPOS 29, 30 e 31 – SEXO, NACIONALIDADE E ESTADO CIVÍL: Preencher os 3 campos com os respectivos dados do prefeito. 

• CAMPOS 32 ao 42 – ENDEREÇO, RUA, AVENIDA E/OU PRAÇA E N.º, COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICÍPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX: Preencher com o endereço do dirigente da Unidade Executora, indicando a  rua, avenida, praça e n.º, complemento (andar, sala etc.), bairro ou o distrito, unidade da federação, município, código de endereçamento postal e DDD, telefone, fax.  

• CAMPO 43 – EMAIL – Informar o e-mail do prefeito, é nele que chegará a senha de acesso ao sistema  

• CAMPOS 44 – CARGO OU FUNÇÃO: Indicar o cargo (presidente, diretor, etc.) do dirigente da Unidade Executora;  

• CAMPOS 45 a 48 – N.º CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF E DATA DE NASCIMENTO: Preencher com o número da carteira de identidade do dirigente da Unidade Executora, bem como a data e o respectivo órgão expedidor do documento e a data de nascimento do mesmo.  

CAMPOS 49 e 50 – INICIO E FIM DO MANDATO – Informar o início do mandato, e o fim do mandato do prefeito.  

BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO:

• CAMPO 51 – LOCAL E DATA: Preencher com a data e o local/(cidade) onde se localiza a Unidade Executora; 

CAMPO 52 – NOME DO DIRIGENTE DA UNIDADE EXECUTORA: Preencher com o nome legível do dirigente da Unidade Executora da(s) escola(s).  

• CAMPO 53 – ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL – Neste campo o prefeito deverá assinar o documento.  

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