Prezados,
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), alterou a Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020. Essas alterações estabelecem novos critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.
As mudanças incluem:
*Documentação para Projetos:* Foram definidos documentos obrigatórios para obras e serviços de engenharia com utilização de projetos padronizados.
*Análise Dispensável:* A análise pelo repassador ou mandatária é dispensável caso as adaptações necessárias representem até 5% do orçamento.
*Custo de Obras Adicionais:* Obras e serviços adicionais não previstos no projeto padronizado deverão ser custeados pelo recebedor.
*Utilização de Saldos Remanescentes:* Os saldos em conta corrente vinculada a termo de compromisso podem ser usados para executar o objeto, incluindo reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro.
*Regularização da Posse de Área Pública:* Uma nova declaração foi adicionada para a comprovação da posse de área pública.
Por favor, leiam a resolução completa para entender todas as mudanças e garantir a conformidade com as novas exigências.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/fnde-n-8-de-2-de-maio-de-2024-557685821
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.