Programa Escola em Tempo Integral - Prorrogação

Prezados,

Prorrogação do prazo de declaração de matrículas de entes da federação em estado de calamidade pública ou sob impacto de eventos climáticos extremos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, § 2º, da Portaria nº 1.492, de 2 de agosto de 2023, resolve:

  • - Art. 1º Fica prorrogada a fase de declaração de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, para os municípios e estados que se encontram em estado de calamidade pública ou sob impacto de eventos climáticos extremos.
  • - Art. 2º O prazo de prorrogação ao qual se refere esta Portaria terá início em 7 de maio de 2024 e término em 7 de junho de 2024, às 23h59.

Segue link da portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-23-de-9-de-maio-de-2024-559336203

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.

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