Prezados,
Informamos que, conforme a Resolução nº 9, de 20 de maio de 2024, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo, foram instituídos procedimentos para a assistência financeira emergencial às redes de ensino federal, estadual e municipal de educação básica do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente para os municípios listados na Portaria SEDEC/MDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Dentre os principais pontos abordados na resolução destacam-se:
- Repasse de recursos adicionais do PNAE para atendimento aos estudantes matriculados em escolas localizadas nos municípios listados na portaria mencionada;
- Distribuição excepcional de gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, sem recorte social para o atendimento;
- Possibilidade de distribuição dos alimentos em forma de kits, conforme determinações de nutrição local e legislação do PNAE;
- Garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes através de critérios definidos pelas gestões locais;
Manutenção do fornecimento semanal de frutas in natura e hortaliças, sempre que possível; - Priorização da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com possibilidade de procedimentos remotos para compra.
- Reforçamos a importância da divulgação e implementação destas medidas para garantir o adequado fornecimento de alimentação aos estudantes durante este período emergencial.
Mais informações sobre: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-9-de-20-de-maio-de-2024-560754020
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.