Prezados(as) Gestores(as),
Informamos que, em 1º de dezembro de 2025, recebemos uma atualização sobre a Resolução nº 7/2024, que trata da utilização dos recursos dos programas PNAE, PNATE e PDDE Básico.
O que Mudou (Prorrogação de Prazo):
As regras de estorno automático dos saldos remanescentes continuam válidas, mas o prazo de vigência foi alterado:
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Exigência de Contas Zeradas: A obrigatoriedade de ter as contas desses programas zeradas para receber novos repasses não se aplica mais ao exercício de 2026.
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Novo Prazo de Vigência: A regra de estorno automático e a exigência de contas zeradas passam a valer somente para o exercício de 2027.
Atenção:
O prazo para adequação foi prorrogado, mantendo-se todas as demais orientações contidas na Resolução nº 7/2024 (incluindo o estorno automático pelo Banco do Brasil a partir do 15º dia útil após o prazo de utilização final).
Pedimos, por gentileza, que esta informação seja imediatamente repassada à equipe responsável pela execução e utilização dos recursos desses programas para o devido planejamento.