PNE - Plano Nacional de Educação Prorrogação

Prezados,

Conforme publicado no Diário Oficial da União dia 26/07/2024:

LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.

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