Comunicado sobre a Lei nº 14.851/2024
A Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelece a obrigatoriedade de criação de mecanismos para levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
De acordo com a Lei, o Distrito Federal e os Municípios, com o apoio da União e dos Estados, deverão realizar, anualmente, um levantamento para identificar a demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 a 3 anos. O resultado desse levantamento será divulgado publicamente, inclusive por meios eletrônicos.
A lei também determina que o Distrito Federal e cada Município devem definir normas, procedimentos e prazos para o levantamento da demanda, que poderá incluir estratégias de busca ativa de crianças nesta faixa etária. Os resultados serão utilizados para organizar listas de espera, de acordo com critérios de prioridade, com foco na transparência e na participação de órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Além disso, a lei prevê que, após o levantamento da demanda não atendida, o Distrito Federal e cada Município devem planejar a expansão da oferta de vagas para a educação infantil, em cooperação federativa.
Recursos federais serão priorizados para redes públicas que realizarem o levantamento e atenderem às disposições dos planos de educação, de acordo com diretrizes e prazos estabelecidos por lei.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 3.
Resumo do comunicado:
- >Obrigatoriedade de levantamento e divulgação da demanda por vagas para crianças de 0 a 3 anos.
- >Distrito Federal e Municípios conduzirão os levantamentos anuais.
- >Os resultados devem ser amplamente divulgados.
- >Ações planejadas para a expansão da oferta de vagas para a educação infantil.
- >Recursos federais priorizados para redes que realizarem o levantamento.
- >A lei já está em vigor.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.
Equipe Gestão EDU.