Prezados,
A Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformas em escolas públicas da educação básica no Estado do Rio Grande do Sul. Essa medida visa atender Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devido a eventos climáticos, que tenham sofrido comprometimento estrutural em suas instituições de ensino.
Os recursos serão destinados de forma emergencial e suplementar, conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 36/2024, e serão distribuídos de acordo com o número de alunos matriculados em cada escola, com graduação adicional baseada na gravidade do dano estrutural. O processo de definição e comprovação dos danos seguirá diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além disso, a Medida Provisória condiciona o repasse dos recursos à assinatura de termo de compromisso pelos entes federativos beneficiados. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias do Ministério da Educação, com previsão específica para essa finalidade.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos, o FNDE emitirá normas complementares. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.242-de-11-de-julho-de-2024-571701589