Prezados(as) Secretários(as) e Equipes Financeiras/Contábeis,
1. Objetivo deste Documento
Este artigo tem como finalidade orientar os(as) responsáveis pela gestão e execução dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) quanto à obrigatoriedade de acompanhamento e utilização adequada dos saldos financeiros disponíveis nas contas específicas do Programa. A correta gestão evita o estorno de valores pelo Banco do Brasil e garante a continuidade dos repasses federais para o exercício de 2027.
2. Diretrizes de Execução e Movimentação Financeira
É fundamental que as Secretarias de Educação e os setores financeiros municipais realizem a conferência contínua dos saldos existentes, adotando as seguintes providências, em conformidade com a legislação vigente:
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Utilização Restrita dos Saldos: Os recursos disponíveis devem ser utilizados estritamente de acordo com as finalidades e diretrizes nutricionais estabelecidas pelo PNAE.
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Regras de Movimentação: A movimentação dos recursos financeiros deve observar rigorosamente as disposições previstas nos incisos XIX, XX e XXI do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
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Encerramento de Contas: Após a utilização integral dos recursos (zeramento do saldo), o município deverá solicitar ao Banco do Brasil a baixa e o encerramento das respectivas contas, quando este procedimento for aplicável.
3. Cronograma Crítico e Estorno Automático (Atenção ao Prazo)
Os saldos financeiros do PNAE não podem permanecer parados nas contas indefinidamente. Existe um calendário rigoroso imposto pelo Governo Federal para a virada do exercício:
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Prazo Máximo para Utilização: Os saldos existentes ao final do exercício de 2026 poderão ser reprogramados e utilizados, no limite, até o 10º dia útil de fevereiro de 2027.
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Estorno Bancário (Perda do Recurso): Após o esgotamento do prazo acima, o Banco do Brasil está autorizado a realizar o estorno automático de todos os valores remanescentes nas contas no 15º dia útil do mês de fevereiro de 2027. O município perderá definitivamente o acesso a esse recurso.
4. Impactos e Riscos para o Exercício de 2027
A permanência de saldos de exercícios anteriores nas contas específicas do PNAE (não regularizados dentro dos prazos) gera restrições operacionais graves. A inobservância destas regras fará com que o município seja inabilitado para o recebimento das parcelas federais do PNAE do ano seguinte, comprometendo o fornecimento da alimentação escolar.
5. Plano de Ação Recomendado para os Municípios
Para evitar qualquer bloqueio, recomendamos que a equipe municipal siga este passo a passo:
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Auditoria de Contas: Extrair imediatamente os extratos de todas as contas vinculadas ao PNAE.
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Alinhamento Intersetorial: Promover uma reunião urgente entre o Setor Financeiro, o Setor de Compras e as(os) Nutricionistas RTs (Responsáveis Técnicas) do município.
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Planejamento de Execução: Mapear o saldo disponível e acelerar os processos de aquisição de gêneros alimentícios (especialmente da Agricultura Familiar, se o percentual ainda não tiver sido atingido) para liquidar os saldos ainda no exercício vigente.
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Acompanhamento Diário: Monitorar os pagamentos para garantir que o saldo seja zerado antes do prazo limite de fevereiro do ano seguinte.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação técnica da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, entre em contato com a equipe de suporte do Instituto 1ª Opção através da abertura de ticket neste portal.