O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 321, que define novos critérios para considerar obras educacionais como concluídas no sistema SIMEC.
📌 Resumo da Portaria nº 321 do FNDE
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) publicou uma nova regra sobre obras em escolas públicas.
✅ O que diz a nova portaria?
- Obras educacionais financiadas com dinheiro federal podem ser consideradas concluídas mesmo com pequenos reparos pendentes.
- Isso vale desde que a escola esteja pronta para ser usada e tenha condições adequadas de funcionamento.
📋 O que precisa para considerar a obra concluída?
O município ou estado deve apresentar:
- Fotos atualizadas mostrando como está o prédio escolar;
- Uma declaração oficial dizendo que a escola está funcionando;
- Registro no sistema de prestação de contas, com os valores investidos e justificativas para possíveis ajustes futuros.
🎯 Por que essa mudança é importante?
- Ajuda a acelerar a liberação de recursos e investimentos para outras obras;
- Beneficia estados e municípios que enfrentam burocracia ou pequenos obstáculos para terminar as construções;
- Não reduz a qualidade ou segurança, mas dá mais agilidade na gestão das obras escolares.
🏫 Objetivo final
Garantir que escolas sejam entregues mais rapidamente à comunidade, melhorando a infraestrutura da educação pública no Brasil.
Segue a portaria completa para mais detalhes: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2025/portaria-no-321-de-03-de-abril-de-2025/@@download/file