Prezados,
Em conformidade com o Art. 9° da Resolução CD/FNDE n° 7, de 2 de maio de 2024, o Conselho de Alimentação Escolar e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb deverão emitir seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon ao final do prazo de comprovação da execução, conforme a legislação pertinente.
Assim, após o prazo de finalização das prestações de contas, que foi prorrogado, a inserção do parecer dos Conselhos deverá estar disponível no SIGECON.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.