A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) informa o cronograma complementar para a execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
CRONOGRAMA 1 - SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração pelos Órgãos Concedentes)
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|
| Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 06/12/2024 |
| Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | Até 13/12/2024 |
| Análise, Complementação e Aprovação/Rejeição das Propostas/Plano de Trabalho | Concedente/Proponente | Até 31/12/2024 |
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de Contratos de Repasse)
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|
| Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 06/12/2024 |
| Envio das Propostas | Proponente | Até 13/12/2024 |
| Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária | Concedente | Até 20/12/2024 |
| Análise e Aprovação/Rejeição do Plano de Trabalho | Mandatária/Proponente | Até 31/12/2024 |
Observações Gerais:
- Caso ocorram alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais, os órgãos poderão estabelecer cronograma próprio após o prazo dos cronogramas acima.
- O regime de execução visa garantir a entrega dos bens e serviços decorrentes das emendas, independentemente da autoria.
- Este cronograma se aplica a todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União 2024 com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.
- A análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com o plano de trabalho, respeitando os prazos.
- Para emendas destinadas às Organizações da Sociedade Civil, a execução segue condicionada à transparência nos valores recebidos e aplicados, conforme decisão da ADPF 854.
- As emendas para a área da saúde devem observar critérios técnicos do gestor do SUS e serem referidas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Relatório Anual de Gestão (RAG).
Prazo Final para Celebração: Todos os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos de emendas de 2024 devem ser celebrados até 31/12/2024.
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União