Prezado(a) Gestor(a),
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta todos os municípios sobre a obrigatoriedade de instalação e uso efetivo do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE). Além de ser uma ferramenta de apoio para aprimorar a gestão do transporte dos estudantes das redes públicas de todo o país, o sistema é uma relevante fonte de informações para o governo federal sobre a real situação do transporte escolar no Brasil, sendo base para o fortalecimento da Política Nacional de Transporte Escolar.
A utilização do sistema está prevista na legislação que rege os programas federais de transporte escolar – Caminho da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) –, e a falta de uso do SETE pode trazer consequências para os entes municipais.
No caso do PNATE, por exemplo, os recursos que não forem transferidos durante cada exercício, por conta de alguma inadimplência referente ao programa, serão redistribuídos prioritariamente para aqueles que estiverem efetivamente utilizando o sistema. Com relação ao Caminho da Escola, o uso do SETE já é considerado no momento de definir os municípios preferenciais, a cada ano, para atendimento do programa com valores para aquisição de veículos escolares.
Atualmente, 3.994 municípios já instalaram o sistema e 2.543 utilizam efetivamente o SETE (dados de abril de 2024). Mas como o uso do sistema está previsto nas resoluções CD/FNDE nº 1/2021 e nº 18/2021, que disciplinam o Caminho da Escola e o PNATE, respectivamente, todos os municípios beneficiários desses programas precisam utilizar o SETE na gestão local do transporte escolar.
Desenvolvido pelo Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar da Universidade Federal de Goiás (Cecate–UFG), em parceria com o FNDE, o SETE é distribuído gratuitamente sob a licença de software livre MIT, que possibilita o compartilhamento e a modificação do seu código por terceiros. Foi projetado com intuito de não depender de nenhum software proprietário. Dessa forma, é possível utilizá-lo sem ter de licenciar programas dependentes. Possui flexibilidade suficiente para operar sem internet e não necessita de muitos dados para funcionamento.
Para auxiliar os entes federativos na operação do sistema, o Cecate-UFG e o FNDE disponibilizam manual de instruções que explica o uso da ferramenta, desde a instalação do software até a importação de dados de estudantes, cadastro de escolas, veículos e motoristas, inserção de endereço dos alunos e desenho de rotas. O sistema também tem um módulo de roteirização, onde são sugeridas rotas para o transporte dos estudantes, além de permitir a emissão de relatórios gerenciais e estimativas de custos do transporte escolar.
O manual está disponível no portal eletrônico do FNDE, onde também há uma série de vídeos e outras publicações acerca do SETE.
Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o uso do sistema, favor entrar em contato pelo e-mail da Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar (CMATE), do FNDE: CMATE@fnde.gov.br.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.