O fornecimento de senha de transmissão de dados ao SIOPE (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), dar-se-á mediante solicitação do Secretário(a) de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente), na condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei 9.394/96 e no art. 17, § 7º, da Lei 11.494/2007, que deverá apresentar ofício ao FNDE, observando-se o que segue:
O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
O ofício deve ser encaminhado por meio do sistema Fale Conosco do SIOPE, disponível em https://www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico;
A solicitação de senha deve ser registrada com o tipo de usuário “PUBLICO”;
A solicitação de senha deve ser registrada com o assunto “Senha para transmissão do SIOPE”;
A senha será enviada para o e-mail indicado no ofício.
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Como solicitar nova senha do SIOPE do DIRIGENTE DE EDUCAÇÃO
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