O presidente do FNDE publica resolução que dispõe sobre a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com fundamento na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, para finalização de obras decorrentes de instrumentos, cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado. O objetivo é de finalizar obras inacabadas de infraestrutura educacional, firmar novos termos de compromisso com os entes federados que celebraram instrumentos, cujo prazo de vigência tenha expirado sem a conclusão do objeto pactuado, desde que apresentada solicitação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, conforme resolução abaixo
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A partir da resolução nº 03 de abril de 2021, municípios tem possibilidade de repactuação de obra
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