Eu , Xxxxxx , CPF xxxxxxxxcc , Dirigente de Educação de XXXXXX - RS manifesto, pelo presente instrumento, o interesse na adesão voluntária ao Programa Brasil na Escola, instituído pela Portaria Nº177, de 30 de março de 2021, e oferecido pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica - SEB.
DECLARO, ter pleno conhecimento dos termos da Portaria Nº177, de 30 de março de 2021.
COMPROMETO-ME a observar e cumprir todas as regras e disposições constantes dos atos relacionados, que dentre as principais indicações, ressalta como responsabilidade do ente:
a) Selecionar, dentre as escolas elegíveis, aquelas que poderão participar do Programa;
b) Manter articulação direta e um canal de comunicação permanentemente aberto com o MEC;
c) Designar um Coordenador Local e um Coordenador Substituto;
d) Prover o suporte e o apoio logístico para as ações no âmbito do Programa;
d) Realizar a multiplicação das ações de formação propiciadas pelo Programa;
e) Prestar informações de quaisquer aspectos da execução do Programa ao MEC para fins de monitoramento e avaliação.
f) Encaminhar, em tempo oportuno, o plano de metas para a realização do Programa, conforme critérios a ser divulgado pelo Ministério da Educação;
g) Prestar contas dos recursos repassados às unidades executoras de sua rede de ensino.
Os recursos transferidos para o desenvolvimento das ações objeto do presente compromisso serão utilizados exclusivamente para o fim proposto, e serão explicitados na prestação de contas.
A inobservância do disposto nos normativos relacionados ao Programa ou o envio de informações incorretas ao Ministério da Educação poderá (ão) implicar o cancelamento da participação do Governo, da SEE, bem como de suas escolas, no Programa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação aplicável.
A Secretaria de Educação compromete-se a dar publicidade às ações do Programa. Compromete-se, ainda, a divulgar a marca do Ministério da Educação e do Governo Federal em tais divulgações.
Declaro que de acordo com o Art. 4º da Portaria Nº 177, de 30 de março de 2021, o dirigente ao assinar este Termo de Adesão confirma que o Chefe do Executivo está ciente e concorda conjuntamente com a adesão do Programa Brasil na Escola.
Começa, hoje dia (12/04/2021), o prazo de adesão ao Programa Brasil na Escola. A iniciativa foi instituída pela Secretaria da Educação Básica (SEB) por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (DPD/COGEF) e tem por objetivo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental.
O Programa, implementado por meio de colaboração entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal, foi estruturado em três eixos: apoio técnico e financeiro às escolas; valorização de boas práticas; e inovação. Para participarem, os secretários e dirigentes da educação deverão realizar a adesão ao Programa no período de 12 de abril de 2021 a 28 de maio de 2021.
A adesão deve ser realizada pelo SIMEC no módulo PAR 4. No momento da adesão, os dirigentes deverão assinar o termo, escolher as escolas, dentre as elegíveis, que poderão participar do Eixo Apoio Técnico e Financeiro e indicar os coordenadores que serão os pontos focais da SEB na Secretaria de Educação. Para acessar o passo a passo de como aderir ao Programa Brasil na Escola, clique aqui.
É importante ressaltar que, mesmo que não haja escolas elegíveis vinculadas ao ente federado, a adesão deve ser realizada, a fim de garantir a participação futura nos eixos valorização de boas práticas e inovação.
O Programa foi instituído pela Portaria 177, de 30 de março de 2021 e lançado nos dias 31/03 e 01/04/2021. Para acessar os vídeos e conhecer melhor o Programa clique nos links abaixo:
Webinário de lançamento “Programa Brasil na Escola” – 1º DIA
Webinário de lançamento “Programa Brasil na Escola” – 2º DIA