Prezados,
Informamos que, no dia 14 de julho de 2026, foi realizada a webconferência "Recursos que Transformam a Educação". O encontro teve como objetivo orientar os municípios sobre a gestão estratégica dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com foco nas regras de expansão obrigatória da Educação em Tempo Integral e nas diretrizes do Censo Escolar.
Abaixo, apresentamos os principais pontos abordados e os encaminhamentos definidos:
📊 Censo Escolar e Estratégias de Financiamento
Foi reforçada a importância do preenchimento correto do Censo Escolar (cujo prazo final encerra-se em 31 de julho), pois os dados informados impactam diretamente o repasse de recursos do ano seguinte. Destacaram-se as variáveis estratégicas de financiamento:
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A Educação em Tempo Integral gera 155% de repasse na Educação Infantil e 150% no Ensino Fundamental;
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Alunos com deficiência geram 140%, e os matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE) geram 280% de recursos.
🏫 Educação em Tempo Integral e a Regra dos 4%
Com a Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o art. 212 da Constituição Federal, o repasse para o tempo integral tornou-se um recurso constitucional, extinguindo o antigo modelo de "pacto de matrículas".
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Obrigatoriedade de Expansão: A regra de aplicação de 4% destina-se obrigatoriamente à expansão da modalidade, e não apenas à sua manutenção.
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Metodologia de Cálculo: Os municípios devem dividir o valor correspondente aos 4% pelo custo anual por aluno para determinar a quantidade exata de novas matrículas necessárias. Caso não seja possível expandir matrículas imediatamente, o recurso pode ser investido em despesas de capital (ex.: aquisição de equipamentos para robótica educacional).
💰 Regras de Aplicação Orçamentária e Códigos de Despesa
Para garantir a conformidade legal e evitar apontamentos pelos órgãos de controle, é obrigatório o uso rigoroso de códigos específicos para os recursos do FUNDEB vinculados ao tempo integral:
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Código 10.7.2: Exclusivo para despesas com a folha de pagamento dos profissionais do magistério.
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Código 10.7.1: Destinado às demais despesas (manutenção, materiais, serviços, profissionais de apoio e rateio proporcional do transporte escolar).
🧩 Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Foi esclarecido que, conforme as normativas vigentes, o AEE pode ocorrer no mesmo turno do ensino regular. Além disso, o laudo médico deixou de ser um documento obrigatório para o registro no Censo Escolar, sendo substituído por instrumentos como o Plano de Atendimento Educacional, o estudo de caso e relatórios pedagógicos.
📌 Próximas Etapas e Responsabilidades Institucionais
Para garantir a adequação às novas regras, orientamos que as Secretarias de Educação, em conjunto com os demais setores, adotem as seguintes medidas:
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Gestão de Pessoal (RH e Educação):
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Elaborar mensalmente a relação (nome, CPF e escola) dos profissionais que atuam no tempo integral;
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Solicitar ao RH a criação de um evento específico na folha de pagamento para segregar a remuneração desses servidores.
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Contabilidade e Compras:
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Alinhar os lançamentos contábeis para garantir que todas as despesas (custeio, pessoal e compras) da modalidade sejam obrigatoriamente vinculadas aos códigos 10.7.1 e 10.7.2.
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Sistemas de Gestão Escolar:
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Notificar as empresas fornecedoras dos sistemas de gestão escolar para que adaptem suas plataformas às novas regras do Censo e permitam o registro correto do AEE no mesmo turno.
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Educação Inclusiva:
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Atualizar as diretrizes municipais e capacitar a equipe técnica para a elaboração e o arquivamento dos relatórios pedagógicos e estudos de caso, substituindo a exigência do laudo médico.
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Link para Consultar a tabela do FUNDEB
https://dados.gestaoedu.com.br/painel-fundeb.php
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.