Reunião Técnica: Diretrizes Estratégicas para o Cumprimento das Metas do FUNDEB (Tempo Integral)

Prezados Conselheiros,

No dia 14 de setembro, realizamos nosso 3º Encontro focado no papel estratégico do Conselho Municipal frente às novas exigências constitucionais. Com a Emenda Constitucional 135/2024, o Ensino em Tempo Integral deixou de ser apenas um programa para se tornar uma obrigatoriedade constitucional.

Municípios que não se adequarem às novas regras de vinculação e expansão sofrerão perdas e penalidades nos repasses do FUNDEB em 2027.

Abaixo, destacamos os pontos críticos que exigem acompanhamento imediato:

1. A Regra dos 4% e a Expansão de Vagas

O município é obrigado a aplicar 4% dos recursos na expansão de matrículas de tempo integral.

  • Não basta gastar o recurso na manutenção de escolas de tempo integral que já existem. O gasto precisa ter um nexo causal comprovado com a criação de novas vagas.

  • Se o município não ampliou vagas este ano, o recurso deve ser obrigatoriamente investido na estruturação (reformas, equipamentos, etc.) para garantir a expansão no ano seguinte.

2. Atenção aos Códigos de Despesa (1071 e 1072)

A contabilidade e o RH precisam separar e vincular corretamente as despesas. O simples gasto não comprova a meta; a comprovação se dá pela vinculação correta:

  • Código 1072 (Remuneração/Custeio): Só pode ser utilizado se houver comprovação de aumento do número de matrículas no Censo Escolar. Abrange profissionais (professores, diretores, auxiliares) que atuam no tempo integral (parte dos 70% do FUNDEB).

  • Código 1071 (Capital/Investimentos/Outros): Utilizado para adequações, aquisição de mobiliário, construção ou recursos pedagógicos diretamente ligados à expansão.

3. O Censo Escolar e a Educação Especial (Alerta de Receita)

  • A identificação correta de alunos com transtornos de aprendizagem (dislexia, disgrafia, etc.) incluídos no ensino regular aumenta significativamente os repasses (cerca de 40% a mais por aluno).

  • A média nacional é de que 10% a 15% da rede se enquadre nesse perfil. A não identificação correta no Censo resulta na perda de milhões em recursos anuais.

4. O Nosso Papel como Conselheiros

Não somos um Tribunal de Contas, mas sim parceiros da gestão. Nosso papel é auxiliar, monitorar e requisitar informações para garantir a integração entre a Secretaria de Educação, RH, Compras e Contabilidade.

Próximos Passos Recomendados:

  • Solicite à Secretaria de Educação a lista de profissionais vinculados ao tempo integral e confirme se o RH está alocando-os corretamente.

  • Acompanhe o Plano de Expansão e o preenchimento do Censo Escolar (fase de retificação).

  • Acesse a plataforma de Diagnóstico Municipal (CIGEMEC) para monitorar os dados de receita e simulações do seu município.

Contamos com a atuação de cada um para garantir que nossa rede avance sem sofrer prejuízos financeiros.


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