- O Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, tem por objetivo apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, por meio da conjugação de esforços entre "órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica".
- Para que as escolas tenham acesso aos recursos disponibilizados pelo Programa, anualmente, as secretarias de educação (estaduais, municipais e distrital) devem indicar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), as escolas a serem atendidas. Cabe destacar que são elegíveis para o recebimento dos recursos as escolas que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar em atividade;
- possuir rede elétrica;
- possuir pelo menos uma matrícula;
- contar com Unidade Executora própria.
- Para 2022, o prazo para as secretarias de educação cumprirem com essa obrigação foi encerrado em 2 de outubro de 2022. Em continuidade às ações, é preciso que as escolas selecionadas acessem o sistema PDDE Interativo, selecionem o módulo Educação Conectada e elaborem os respectivos Planos de Ação e Plano de Aplicação Financeira (PAF), detalhando a forma de aplicação dos recursos referentes ao exercício atual. Esses procedimentos são indispensáveis para receber os benefícios do Programa e podem ser realizados até o dia 23 de outubro.
- Nesse contexto, solicitamos a gentileza no apoio à ampla divulgação dessa informação junto às
- Outros esclarecimentos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: cgti@mec.gov.br ou para o Fale Conosco do Ministério da Educação: 0800 616161
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Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe Gestão EDU