Novas Diretrizes para o 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR) (2021-2024)

Prezados,

Informamos que, em conformidade com o art. 32 da Resolução n° 2, de 10 de junho de 2024, do Comitê Estratégico do PAR, os entes terão 30 dias, a contar da sua publicação, para cadastrarem novos planejamentos no PAR 4.

Assim, após o dia 9 de julho de 2024, a etapa de Planejamento do PAR 4 será fechada para novos cadastramentos.

Destacamos que os planejamentos que já foram enviados para análise anteriormente seguem válidos para atendimentos em caso de disponibilidade orçamentária do FNDE.

A Resolução define o PAR como uma ferramenta de planejamento multidimensional e plurianual, que articula ações em regime de colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, visando à melhoria da qualidade da Educação Básica Pública. O documento detalha as etapas do PAR, que incluem preparatória, diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas, e estipula os critérios para a assistência técnica e financeira da União.

Os agentes envolvidos, incluindo o MEC, FNDE, Inep, estados, municípios e o Distrito Federal, possuem responsabilidades específicas para a execução eficiente do plano. O MEC e o FNDE são encarregados de viabilizar recursos e realizar análises de mérito e financeiras dos planejamentos apresentados pelos entes federados.

A nova Resolução enfatiza a importância do planejamento educacional e a colaboração federativa para alcançar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e reduzir desigualdades educacionais. A assistência técnica e financeira será direcionada com base em critérios de priorização e elegibilidade, considerando aspectos como déficit de vagas, indicadores socioeconômicos e desempenho das redes de ensino.

As diretrizes e critérios estabelecidos têm como objetivo induzir a melhoria dos resultados de aprendizagem, promover a equidade na educação e fortalecer a cultura do planejamento educacional em todo o país.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 2, de 7 de junho de 2024, publicada na Edição 109:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-7-de-junho-de-2024-564568162

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Gestão EDU.

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