1. Objetivo deste Documento
Este artigo visa orientar as Secretarias Municipais de Educação e as Unidades Executoras (UEx) sobre a nova regulamentação referente à utilização dos saldos financeiros nas contas do PDDE Básico.
A partir do exercício de 2027, haverá uma restrição severa de prazo para a utilização de recursos remanescentes, exigindo planejamento imediato das escolas para evitar a devolução de valores ao Governo Federal.
2. A Nova Regra: Prazos e Estorno Automático
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alterou a dinâmica de transição de saldos de um ano para o outro. A regra estabelece que:
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Prazo Limite de Execução: A partir do exercício de 2027, os saldos que permanecerem nas contas no último dia útil do ano poderão ser utilizados somente até o 10º dia útil de fevereiro do ano seguinte.
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Estorno Bancário (Devolução): No 15º dia útil de fevereiro, o Banco do Brasil realizará o estorno automático de todos os valores que ainda permanecerem nas contas.
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Bloqueio de Novos Repasses: Os novos créditos dos programas somente serão efetuados em contas com saldo zerado.
Exemplo prático: Os recursos do PDDE Básico que sobrarem na conta em 31 de dezembro de 2027 deverão ser gastos até o 10º dia útil de fevereiro de 2028. Passando disso, o dinheiro será devolvido ao FNDE.
3. Por que o planejamento deve começar AGORA (em 2026)?
Embora a nova regra produza efeitos práticos e estornos a partir da virada de 2027, não é recomendável esperar a proximidade do prazo para zerar as contas.
Deixar valores elevados acumulados (especialmente de exercícios anteriores) tornará impossível a execução regular no curto período de fevereiro, pois o processo legal de gasto exige tempo:
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Levantamento das necessidades da escola;
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Aprovação do Plano de Aplicação;
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Pesquisa de preços (orçamentos);
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Seleção dos fornecedores;
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Aquisição ou contratação;
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Entrega dos materiais ou execução dos serviços;
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Pagamento, organização de comprovantes e registro financeiro.
⚠️ Atenção: A pressa para utilizar os recursos não autoriza compras desnecessárias, fracionamento de despesas ou dispensa dos procedimentos legais. A separação entre Custeio e Capital deve ser rigorosamente respeitada.
4. Providências Imediatas para Secretarias e Unidades Executoras (UEx)
Recomendamos a adoção do seguinte plano de ação imediato:
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Auditoria de Contas: Consultar os saldos de todas as contas do PDDE Básico e identificar recursos acumulados de exercícios anteriores.
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Diagnóstico Financeiro: Verificar os valores exatos disponíveis em Custeio e Capital.
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Atualização do Planejamento: Elaborar ou atualizar os Planos de Aplicação com a comunidade escolar.
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Aceleração de Compras: Iniciar os procedimentos de aquisição e contratação com antecedência, executando o saldo gradativamente.
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Monitoramento: Acompanhar mensalmente a execução e manter a prestação de contas rigorosamente atualizada.
5. Exceções: O que não entra nessa regra?
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Ações Integradas do PDDE: A regra de estorno automático não se aplica automaticamente a estes programas, que seguem normativos próprios.
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PDDE Equidade: Os saldos recebidos a partir de 2025 permanecerão na conta específica e poderão ser utilizados conforme a Resolução CD/FNDE nº 8/2026.
6. Base Normativa Legal
A regra foi instituída pela Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024. Inicialmente prevista para começar em 2026, foi adiada para o exercício de 2027 por meio da Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de novembro de 2025.
Em caso de dúvidas sobre a elaboração dos Planos de Aplicação ou gestão dos saldos, entre em contato com a equipe de suporte do Instituto 1ª Opção através da abertura de ticket neste portal.