Diagnóstico do PAR reaberto para ajustes

Inserção de informação do cumprimento das condicionalidades 1, 4 e 5 do VAAR/FUNDEB, pelos entes federados.

Resolução - Clique aqui

Informamos que, em continuidade às atividades da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade — Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, art. 17 — e em atendimento à Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências, o Ministério da Educação (MEC), disponibilizará a abertura do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), a partir de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022, para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Na data acima informada, a \"aba\" Diagnóstico do Simec/PAR4 (Módulo PAR4 > Diagnóstico > Gestão Educacional > Indicadores > Área “1.8 - Fundeb”), ficará aberta, a fim de que os entes federados preencham as informações relacionadas às condicionalidades VAAR.

É por meio dessa ferramenta que o seu município ou estado comprovará o cumprimento das condicionalidades de que trata o § 1º do art. 14 da Lei 14.113 (Lei de regulamentação do Fundeb), de 25.12.2020, para fins de habilitação, no ano de 2023, aos recursos da Complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAR.

A referida comprovação, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, será realizada por meio de ato declaratório e da apresentação de documentos pelo respectivo Secretário de Educação do ente federado subnacional.

Após o envio das informações, a etapa de “Planejamento” será reaberta para a continuidade ou início das ações de planejamento e execução das ações do PAR4 daqueles que apresentarem ou que já apresentaram as informações de monitoramento e avaliação dos planos subnacionais de educação, por meio da Plataforma +PNE.


Informações complementares poderão ser obtidas na Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 e no Fale Conosco do Ministério da Educação 0800616161.

Ministério da Educação

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